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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5985, de 13 de novembro de 1981

Nº 5985/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria cargos isolados de provimento em comissão na Penitenciária Regional de Curitibanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, na Penitenciária Regional de Curitibanos, os cargos isolados de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 1981

ANEXO ÚNICO

(Art. 2º da Lei Nº 5.985, de 27.11.81)

PENITENCIÁRIA REGIONAL DE CURITIBANOS

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Direção

1

Diretor

PE-DASU-2

1

Assessor Judiciário

PE-DASU-1

Divisão Penal

1

Diretor da Divisão Penal

PE-DASU-1

Serviço de Segurança

1

Chefe do Serviço de Segurança

PE-DASI-5

4

Agente Prisional Chefe

PE-DASI-3

Serviço Agro-Industrial

1

Chefe do Serviço Agro-Industrial

PE-DASI-5

Setor Agro-Pecuário

1

Chefe do Setor Agro-Pecuário

PE-DASI-3

Setor de Oficinas

1

Chefe de Oficina

PE-DASI-3

Serviço de Apoio Administrativo

1

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASI-5

Serviço de Administração Financeira

1

Chefe do Serviço de Administração Financeira

PE-DASI-5

Serviço de Saúde e Promoção Social

1

Chefe do Serviço de Saúde e Promoção Social

PE-DASI-5

14

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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