Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5975, de 11 de novembro de 1981
Nº 5975/1981
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado