Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5972, de 11 de novembro de 1981
Nº 5972/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultura e Assistencial São Vendelino, com sede na localidade de São Vendelino, e foro na Comarca de São José do Cedro.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado