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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5971, de 11 de novembro de 1981

Nº 5971/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Escola Isolada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco João Lock, a Escola Isolada Sanga do Coqueiro Baixo, da localidade de Santa Terezinha, da rede estadual de ensino, da cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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