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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5967, de 11 de novembro de 1981

Nº 5967/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a Estabelecimento Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “Patrono” Serafim Fronza, a Escola localizada junto ao Pátio da Capela Nossa Senhora do Rosário em Valada Taboão, no Município de Rio do Sul.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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