Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5963, de 11 de novembro de 1981
Nº 5963/1981
Altera as alíquotas do imposto de transição de bens imóveis e direitos a eles relativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O artigo 8º da Lei nº 3.933, de 26 de dezembro de 1966, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - As alíquotas do imposto são as seguintes:
Itransmissão compreendidas no sistema financeiro de habitação a que se refere a Lei Federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar:
a)sobre o valor efetivamente financiado: 05% (meio por cento);
b)sobre o valor restante: 2% (dois por cento);
IIdemais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento);
IIIquaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.