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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5963, de 11 de novembro de 1981

Nº 5963/1981

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Altera as alíquotas do imposto de transição de bens imóveis e direitos a eles relativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 8º da Lei nº 3.933, de 26 de dezembro de 1966, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - As alíquotas do imposto são as seguintes:

Itransmissão compreendidas no sistema financeiro de habitação a que se refere a Lei Federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 e legislação complementar:
a)sobre o valor efetivamente financiado: 05% (meio por cento);
b)sobre o valor restante: 2% (dois por cento);
IIdemais transmissões a título oneroso: 2% (dois por cento);
IIIquaisquer outras transmissões: 4% (quatro por cento)”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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