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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5962, de 05 de novembro de 1981

Nº 5962/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada “HANS DIETER SCHMIDT” o Hospital Regional da cidade de Joinville.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 5 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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