Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5958, de 30 de outubro de 1981
Nº 5958/1981
Dá denominação a Escola Isolada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Antônio Mangilli a Escola Isolada Primeira Linha-Sangão, da localidade de Sangão, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.