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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5955, de 30 de setembro de 1981

Nº 5955/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Escola Isolada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Osvaldo Savi a Escola Isolada Sanga do Café, da localidade de Sanga do Café, distrito de Forquilhinha, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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