Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5953, de 23 de outubro de 1981
Nº 5953/1981
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Prefeito Engelbert Oechsler, a rodovia SC-301, no segmento que liga os Municípios de Jaraguá do Sul – Corupá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.