Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5942, de 17 de setembro de 1981
Nº 5942/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro Santa Cruz , com sede e foro na município de São Joaquim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado