Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5941, de 17 de setembro de 1981
Nº 5941/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Tradicionalista Catarinense – MTC, com sede e foro no município de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado