Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5935, de 14 de setembro de 1981
Nº 5935/1981
Dá denominação a Estabelecimento Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Escola Isolada “Ribeirão Grande do Norte”, de Barra do Ribeiro Grande, Município de Jaraguá do Sul, passará a denominar-se Escola Isolada “Ângelo Moretti”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.