Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5933, de 14 de setembro de 1981

Nº 5933/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a EMPASC a alterar registro contábil de valor recebido do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Empresa Catarinense de Pesquisa Agropecuária S.A (EMPASC), fica autorizado a transferir para a conta Contribuição do Estado, Fundo Perdido, a quantia de Cr$ 3.922.837,00 (três milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros), entregue no exercício de 1980, como o atendimento para futura integralização de capital, através do empenho nº 15, do item 4260.00 do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A Secretaria da Fazenda, através do seu Órgão Centra do sistema de Administração Financeira, contabilidade e auditoria, procederá a alteração na Escrita Geral do Estado, decorrente da operação referida no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo