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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5932, de 14 de setembro de 1981

Nº 5932/1981

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Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de 91.064 (noventa e um mil e sessenta e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, destinado ao término da construção e equipamentos do Centro Piloto de Assistência ao Menor, situado em Palhoça.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência de contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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