Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5931, de 14 de setembro de 1981

Nº 5931/1981

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA;

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor de 344.536,33 (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis vírgula trinta e três) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, destinado à construções e equipamentos para as polícias Civil e Militar, para atendimento do Sistema de Segurança Pública.
Art. 2.
Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo