Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5925, de 02 de setembro de 1981
Nº 5925/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas, com sede e foro na cidade de Ibirama.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado