Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5917, de 25 de agosto de 1981

Nº 5917/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa Lei Municipal que cria Distrito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Lei nº 471, de 6 de dezembro de 1978, da Câmara Municipal de Três Barras, que cria o Distrito de São Cristóvão, naquele Município.
Art. 2.
O distrito referido será desmembrado da Sede e terá as seguintes delimitações:

“Partindo da linha do cruzamento do Rio Canoinhas à Oeste, com a estrada de ferro da R.F.F. S/A; seguindo por essa numa extensão de 3.550 metros até o encontro de uma estrada particular margeando o reflorestamento da Rigesa Ltda.; seguindo por essa numa extensão de 2.650 metros e daí transpondo em linha reta a SC-303, continuando ainda em linha reata até encontrar o Rio Canoinhas, numa extensão de 430 metros; daí pelo Rio Canoinhas até encontrar a ponta Intermunicipal no início de SC-303 (Ponte Irineu Bornhausen); daí seguindo ainda pelo Rio Canoinhas até encontrar a Ponte da estrada de ferro da R.F.F. S/A, ponto inicial.

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de agosto de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo