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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5916, de 13 de julho de 1981

Nº 5916/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Escola Básica Francisco Manfroi, o estabelecimento escolar da rede estadual de ensino do 1º Grau, localizado no Bairro Santa Mônica, às margens da BR-116, no município de Lages.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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