Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5911, de 08 de julho de 1981
Nº 5911/1981
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Licenciados de Santa Catarina, com sede e foro nesta capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado