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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5908, de 08 de julho de 1981

Nº 5908/1981

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Orçamento de Encargos Gerais do Estado, Recursos Sob a Supervisão da Fazenda, por conta da anulação parcial da Reserva de contingência, código 3901.9999999 2.401-9000.00,do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 329.580,41 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta cruzeiros e quarenta e um centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:

2700 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

2701 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade 2701.03070212.139

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 DIVERSAS DESPESAS DECUSTEIO

3192.00 Despesas de Exercícios Anteriores

01. Arlindo Scheidt

1979

Cr$ 684,01

02. Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A-CELESC

1978/79

Cr$ 852,05

03. Companhia de Águas e Saneamento – CASAN

1977/79

Cr$ 8.604,16

04. Cooperativa de Eletrificação Rural do

Vale do Chapecó Ltda

1979

Cr$ 6.644,00

05. Cooperativa de Eletrificação Rural de Botuverá

Ltda

1979

Cr$ 5.400,00

06. Cooperativa Rural Sul Catarinense – CERSUL

1979

Cr$ 38.791,00

07. Força e Luz Nova Veneza S.A

1979

Cr$ 4.852,00

08. Hidrelétrica Xanxerê Ltda

1978

Cr$ 12.977,08

09. Imprensa Oficial do Estado – IOESC

1979

Cr$ 64.600,00

10. Newton Luiz Pizzolatti

1979

Cr$ 1.140,00

11. Companhia de Processamento de Dados do Estado

de Santa Catarina – PRODASC

1979

Cr$ 166.039,97

12. Ruberval Bonetti

1079

Cr$ 377,00

13. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –

SAMAE – GASPAR

1979

Cr$ 9.569,44

14. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –

SAMAE ARARANGUÁ

1979

Cr$ 5.250,36

15. Xerox do Brasil S.A

1979

Cr$ 1.797,87

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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