Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5906, de 17 de junho de 1981
Nº 5906/1981
Dá denominação a escola isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Catulino Onofre Rosa a Escola Isolada sediada na localidade de Porto de Itaperiú, no Município de Barra Velha.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.