Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5905, de 17 de junho de 1981
Nº 5905/1981
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia José Spilere a Rodovia SC-448, que liga o distrito de Rio Maina, via Caravággio e Município de Nova Veneza.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.