Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5904, de 17 de junho de 1981
Nº 5904/1981
Dá denominação à creche
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Frieda Zadrosni, a creche que funciona junto ao Centro Social Urbano Hercílio Deeke, no Bairro Garcia, em Blumenau.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.