Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5903, de 17 de junho de 1981
Nº 5903/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Independente, com sede em Linha Canela, município de Quilombo, e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado