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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5898, de 17 de junho de 1981

Nº 5898/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue distrito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Distrito de Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, por não mais atender a necessidade de descentralização administrativa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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