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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5881, de 25 de maio de 1981

Nº 5881/1981

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Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Estado de Santa Catarina, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de 42.450 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, equivalente, no mês de março deste exercício, a Cr$ 35.056.483,50 (trinta e cinco milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros centavos), destinado a executar o PROJETO DE FOMENTO À PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficiente à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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