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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5879, de 22 de maio de 1981

Nº 5879/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Escola Estadual Professor Giovani Zanata, o estabelecimento escolar da rede estadual de ensino de 1ª Grau, localizado em Rio Caetê, município de Urussanga.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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