Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5875, de 07 de maio de 1981
Nº 5875/1981
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado