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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5875, de 07 de maio de 1981

Nº 5875/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Rede Feminina de Combate ao Câncer de Joinville”, com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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