Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5874, de 07 de maio de 1981
Nº 5874/1981
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Chapecó, com sede e foro na cidade de Chapecó
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado