Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5871, de 07 de maio de 1981
Nº 5871/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Lar da Fraternidade, com sede e foro na Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado