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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5870, de 07 de maio de 1981

Nº 5870/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina escola isolada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Amparo Coelho a Escola Isolada sediada na localidade de Porto Grande, Município de Araquarí.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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