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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5869, de 07 de maio de 1981

Nº 5869/1981

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina escola estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Escola Estadual, situada na localidade de Espigão da Toca, município de Maracajá, denominar-se-á Escola Isolada “Natale Accordi”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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