Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5869, de 07 de maio de 1981
Nº 5869/1981
Denomina escola estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Escola Estadual, situada na localidade de Espigão da Toca, município de Maracajá, denominar-se-á Escola Isolada “Natale Accordi”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.