Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5863, de 27 de abril de 1981
Nº 5863/1981
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Teófilo Nolasco de Almeida, com sede no município de Benedito Novo e foro na Comarca de Timbó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado