Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5856, de 20 de abril de 1981
Nº 5856/1981
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara de utilidade pública o Cruzeiro Futebol Clube, com sede em Linha Golfo, Município de Xaxim, e foro na comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado