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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5855, de 20 de abril de 1981

Nº 5855/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres da Escola Normal e Ginásio Madre Tereza Michel – APAMMICHEL – com sede e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de abril de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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