Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5838, de 18 de dezembro de 1980
Nº 5838/1980
Dá denominação a Hospital Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A unidade hospitalar do Estado, com sede na cidade de Curitibanos, denominar-se-á “Hospital Regional Dr. Hélio Anjos Ortiz”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.