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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5838, de 18 de dezembro de 1980

Nº 5838/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação a Hospital Regional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A unidade hospitalar do Estado, com sede na cidade de Curitibanos, denominar-se-á “Hospital Regional Dr. Hélio Anjos Ortiz”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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