Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5833, de 18 de dezembro de 1980
Nº 5833/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Içara – APAE, com sede no município de Içara e foro na comarca de Criciúma.
Art. 2.
À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador