Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5830, de 18 de dezembro de 1980
Nº 5830/1980
Concede isenção do imposto sobre transmissão de bens imóveis na aquisição de casas populares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“VIII - a primeira operação de compra e venda, compreendida no Sistema Financeiro da Habitação, a que se refere a Lei Federal nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, de casas populares, construídas pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB-SC), desde que o valor venal do imóvel não seja superior ao equivalente a 1.200 UPC (hum mil e duzentas Unidades Padrão de Capital) e o adquirente não possua outro imóvel edificado”.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.