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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5823, de 27 de novembro de 1980

Nº 5823/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Servidores do PROCAPE - ASSERP, com sede e foro na Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de novembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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