Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5820, de 27 de novembro de 1980
Nº 5820/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Industrial, com sede em Linha Fazenda Santo Antônio, Município de Xaxim e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador