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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5816, de 27 de novembro de 1980

Nº 5816/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Beneficente Portuguesa, com sede na localidade de Barra do Janeiro, Município de Quilombo, e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de novembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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