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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5812, de 27 de novembro de 1980

Nº 5812/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação de Cultura Franco-Brasileira de Blumenau - Aliança Francesa, com sede e foro na Comarca de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de novembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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