Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5809, de 20 de novembro de 1980
Nº 5809/1980
Revoga a Lei nº 3.085, de 31 de julho de 1962.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 3.085, de 31 de julho de 1962, que autorizou a abertura de crédito especial e deu outras providências.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos à partir de 1º de janeiro de 1981.
Florianópolis, 20 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador