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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5809, de 20 de novembro de 1980

Nº 5809/1980

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 3.085, de 31 de julho de 1962.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 3.085, de 31 de julho de 1962, que autorizou a abertura de crédito especial e deu outras providências.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos à partir de 1º de janeiro de 1981.

Florianópolis, 20 de novembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

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