Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5799, de 03 de novembro de 1980
Nº 5799/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Paróquia Evangélica de Confissão Lutherana, com sede e foro na cidade de Massaranduba e foro na comarca de Guaramirim.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador