Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5798, de 03 de novembro de 1980
Nº 5798/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem Estar do Menor, com sede e foro no Município de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador