Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5797, de 03 de novembro de 1980
Nº 5797/1980
Lei Nº 5.797, de 03 de novembro de 1980.
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Remo do Estado de Santa Catarina – FERESC, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador