Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5795, de 29 de outubro de 1980

Nº 5795/1980

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Estado de Santa Catarina, contratar com o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, da República Federal da Alemanha, o empréstimo de DM 15.000,00 (quinze milhões de marcos), cujo produto será destinado a financiar o projeto “Melhoramento do Setor Saúde – II, SC”.
Art. 2.
Para a garantia do principal e acessórios do empréstimo a contrair, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Fundo de Participação ou quaisquer outras receitas do Orçamento do Estado, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3.
As propostas orçamentárias do Estado, anuais e plurianuais, conterão, nos futuros exercícios, dotações próprias para atender ao pagamento das amortizações do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo