Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 5791, de 14 de outubro de 1980
Nº 5791/1980
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a “Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Vila Itoupava”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador