Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 5789, de 14 de outubro de 1980

Nº 5789/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o “Programa dos Estados Irmãos - Santa Catarina (Brasil) e Virgínia do Sul (Estados Unidos) - Companheiros das Américas”, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo